
O Senado Federal aprovou, em 9 de abril de 2025, o Projeto de Lei 4.872/2024, que visa aumentar as penas para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos utilizados em serviços de telecomunicações e energia elétrica. A proposta altera o Código Penal e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), e retornará à Câmara dos Deputados para nova análise devido às modificações realizadas pelos senadores.
Principais Alterações Propostas
- Furto: A pena para o furto de fios e cabos de telefonia ou energia elétrica passaria de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão. Em casos de fraude eletrônica, a pena seria aumentada para 4 a 10 anos.
- Roubo: A pena para o roubo de equipamentos essenciais para serviços públicos aumentaria de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos de reclusão.
- Receptação: A punição para receptação de itens furtados ou roubados seria ampliada, podendo variar de 2 a 16 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.
- Empresas: Empresas que utilizarem fios ou cabos de origem ilícita em seus serviços poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão temporária da prestação, caducidade da concessão ou autorização e declaração de inidoneidade.
- Suspensão de Obrigações Regulatórias: Obrigações regulatórias das concessionárias de telecomunicações e energia elétrica poderão ser suspensas quando descumpridas por causa de furto, roubo ou vandalismo, conforme regulamentação da Anatel e Aneel.
- Lavagem de Dinheiro: A pena por lavagem ou ocultação de bens oriundos de crime seria aumentada de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos de reclusão.
Reações do Setor
A Conexis Brasil Digital, entidade que representa as maiores operadoras do setor, classificou a aprovação do projeto como uma medida essencial para garantir a integridade dos serviços prestados à população. Segundo a entidade, os crimes contra a infraestrutura de telecomunicações causam prejuízos diretos aos consumidores e comprometem serviços públicos essenciais, como segurança e emergência médica.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), destacou que as novas qualificações para os crimes referentes à prestação de serviços de telecomunicações são “meritórias e valorosas”, considerando que o bem subtraído atinge uma pluralidade de pessoas, tratando-se, portanto, de bem jurídico que transborda de questão puramente patrimonial, pertencente, ainda que indiretamente, a uma coletividade de pessoas.
Próximos Passos
O Projeto de Lei 4.872/2024 agora retorna à Câmara dos Deputados para análise das modificações realizadas pelo Senado. Se aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial e, posteriormente, para regulamentação pelos órgãos competentes.
A medida visa combater o crescente roubo de infraestrutura essencial, estabelecendo penas mais severas para todos os envolvidos na cadeia criminosa — do furto à comercialização e à lavagem de dinheiro.