Cancelamento de 36 súmulas pelo TST

Em 30 de junho de 2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a Resolução 225, que cancelou 36 enunciados de jurisprudência — incluindo súmulas, orientações jurisprudenciais (OJs) e um precedente normativo (PN 100) — consideradas obsoletas após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle de constitucionalidade ou recursos com repercussão geral

Entre os verbetes cancelados estão:

  • Súmulas como as 90 e 320 (horas in itinere), 114 (prescrição intercorrente), 331 (terceirização), 444 (escala 12×36) e 450 (férias pagas com atraso);
  • OJs como a OJ 14 (aviso prévio cumprido em casa), OJ 355 (intervalo interjornada), OJ 383 (isonomia salarial na terceirização);
  • O Precedente Normativo PN 100, que autorizava o início das férias aos sábados

A medida visa modernizar a jurisprudência trabalhista, alinhando-a à legislação vigente e às decisões vinculantes do STF, com impacto direto na segurança jurídica para empregadores e empregados

Férias: início aos sábados

Com o cancelamento do PN 100 do TST, deixa de ser automaticamente válido o entendimento de que as férias podem começar aos sábados. A Interpretação atual da CLT (art. 134, §3º) e da Reforma Trabalhista reforça que as férias não podem iniciar no domingo, em feriados ou nos dois dias que precedem o descanso semanal remunerado (DSR), como sábado, quando aplicável

Em outras palavras, só é possível iniciar férias em um dia útil efetivamente trabalhado, não sendo permitido fazê-lo em fim de semana nem em período que atrapalhe o DSR.

Aviso de férias: 30 dias de antecedência e penalidades

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador deve comunicar o empregado sobre o período de férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O descumprimento dessa exigência pode gerar penalidades, incluindo multas administrativas aplicadas pela fiscalização trabalhista

Além disso, a Reforma Trabalhista mantém que:

  • O pagamento das férias antecipadas deve ocorrer até dois dias antes do início do gozo;
  • A comunicação ao Ministério do Trabalho é exigida em caso de férias coletivas, com antecedência mínima de 15 dias

Impactos para empresas e empregados

Empresas e departamentos jurídicos precisam atualizar políticas internas, especialmente quanto à marcação de férias e práticas de aviso.

Gestores de RH devem revisar os processos para garantir o cumprimento legal e evitar autuações.

Trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos em relação ao início das férias, forma de comunicação e período de pagamento.

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